quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Convenção das Nações Unidas Direitos de Pessoas com Deficiência Física

Inclusion International


11/10/2011




A defesa é o direito a alcançar capacitação o que inclui a capacidade de ter direitos e de atuar sobre eles, isto é, poder fazer acordos legais com terceiros


traduzido por Maria Amélia Vampré Xavier



Com toda a certeza, o famoso documento Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência tem mexido com as estruturas legais de muitos países, nos quais há toda uma série de dispositivos legais – interdição, etc. – que impedem que as pessoas com deficiência intelectual possam, repetimos, com os devidos suportes, ter sua capacidade legal assegurada quando se trata de assuntos que digam respeito a essas pessoas.
Pensamos que todos os artigos da Convenção de Direitos das Pessoas com Deficiência têm grande valor, pois representaram como já dissemos meses e anos de exaustivo trabalho, muita discussão entre os países participantes para se chegar a uma conclusão que, nos diversos setores abordados, representasse progresso autêntico de nossos queridos filhos e amigos com deficiência intelectual.
Em mais uma comunicação recente, os amigos de Inclusion International fizeram estas considerações:
“*O direito a alcançar capacidade legal (capacitação) inclui a capacidade de ter direitos e a capacidade de atuar sobre esses direitos, isto é, a capacidade de fazer acordos legais com terceiros. A capacidade de atuar não é somente parte da capacidade legal garantida no Artigo 12, é a parte que fornece a melhor definição: o direito de tomar decisões. A seguir, fornecemos alguns princípios gerais e elementos chave para ajudar a guiar o trabalho de seus membros em sua tarefa de apoiar o desenvolvimento de tomada de decisões apoiada e em seu trabalho com os governos para fazer avançar a implementação do Artigo 12.
· O Artigo 12 deve ser implementado como parte de toda a Convenção. Outros Artigos da Convenção têm impacto sobre o direito de exercer capacidade legal.
· Todas as pessoas têm uma vontade que, com o apoio adequado, pode ser discernida.
· O direito ao apoio e requerido para exercitar capacidade legal.
· O fato de ter apoio não nega a uma pessoa sua plena capacidade legal.
· Há outras partes que têm o dever de prover acomodações (médicos, advogados, banqueiros/ formuladores de contratos, etc.
· Medidas apropriadas significa que os apoios podem ter diferentes formas tanto informais como formais, e elas devem ser elaboradas levando em conta as circunstâncias da pessoa.
· A presunção é de que todas as pessoas podem exercer sua capacidade legal de maneira independente.
· Se a capacidade de atuar com independência for contestada no contexto de relacionamentos e contratos legais nessas condições, os testes que seriam aplicados em base igual a outros, devem ser neutros quanto à deficiência. Todos os testes deveriam questionar se o apoio e as acomodações foram devidamente colocadas onde deveriam estar e as responsabilidades de terceiros foram atendidas.
*Nos casos em que medidas para a tomada apoiada de decisões ainda não tiverem sido devidamente colocadas, os Estados devem tomar medidas para desenvolver e colocar no lugar suportes que construam capacidades de comunidades para capacitar pessoas a tomar decisões nem suas vidas.
Se pararmos um pouco em nossa vida do dia a dia e pensarmos na importância de podermos tomar decisões em nossas vidas, e decisões que precisam ser respeitadas, poderemos avaliar a enorme importância desse item - tomada de decisões apoiada – como um passo largo a dar, não só no Brasil, em toda parte, para que nossos amigos e pupilos avancem cada vez mais em prol de sua plena marioridade social.

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